Justiça de SP impede Meta de punir veículos que recusarem ceder conteúdo para IA
Liminar atende ANJ, Abert e Aner e fixa multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Redação Fato Diário ·
Entenda
- A 44ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar a ANJ, Abert e Aner contra a Meta.
- A Meta havia alterado seus termos comerciais para exigir acesso irrestrito ao conteúdo dos veículos para treinar sua IA, com vigência prevista para 20 de novembro.
- A decisão obriga a empresa a manter contas e ferramentas dos veículos funcionando, sem punições pela recusa.
- A multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.
A Justiça de São Paulo concedeu liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação contra a Meta, dona de Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
Segundo o g1, a empresa mudou seus termos comerciais para condicionar o uso das redes pelos veículos de comunicação a uma autorização de acesso irrestrito ao conteúdo jornalístico, que poderia ser coletado e analisado por programas automatizados para treinar e alimentar sua inteligência artificial. A mudança tinha vigência prevista para 20 de novembro.
O que diz a decisão
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Meta mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições para quem recusar as novas condições. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 milhão por dia, até o limite de R$ 100 milhões.
A Meta informou que não vai se manifestar. Em nota conjunta, as associações disseram ter acionado a Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados. Por ser liminar, a decisão é provisória e pode ser revista.
Perguntas e respostas
A decisão é definitiva?
Não. É uma liminar, decisão provisória que vale até o julgamento do mérito ou eventual revisão.